Corretores e imobiliárias têm até 31 de janeiro para apresentar declaração ao Coaf - Alexandre de Souza
"MARCELO MORIYAMA
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção
imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou
eventual, de forma principal ou acessória, têm até o próximo dia 31 de
janeiro de 2016 para apresentar declaração ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf). O documento confirma a inocorrência de
propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos
termos da Lei nº 12.683/2012 e da Resolução-COFECI nº 1.336/2014.
A medida, até o ano passado restrita às imobiliárias, desde o dia 3
de janeiro também obriga o corretor a declarar. O cumprimento dessas
medidas evitará aplicação de multas, cassação de autorização para o
exercício da atividade profissional no caso das pessoas inscritas nos
Conselhos, isentando essas pessoas físicas e jurídicas de
responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de
multa de 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições
financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio e até
prisão.
“A lavagem de dinheiro acontece quando alguém obtém uma quantia
gerada por um crime ou contravenção penal como, por exemplo, a prática
de corrupção, roubo, tráfico de drogas, sonegação fiscal. Com este
dinheiro, o indivíduo procura disfarçar a origem criminosa mediante uma
série de transações comerciais ou financeiras para reinserir esses
valores na economia como se fossem de origem lícita”, explicou o
presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, que esteve em Marília
ontem para empossar as novas diretorias locais e regionais do conselhor.
Segundo ele, uma das formas de prevenir e identificar tais práticas é
por meio de informações que alguns setores e comerciais e atividades
profissionais tem no dia-a-dia de seus negócios. Vários setores são
convocados a colaborar com autoridades públicas fornecendo informações
sobre transações de seus clientes, como por exemplo, os agentes
imobiliários.
A partir da base de dados formadas pelas comunicações enviadas pelos
profissionais obrigados, o COAF pode detectar transações com fortes
indícios de prática de lavagem de dinheiro e então enviar, de forma
sigilosa, ao Ministério Público ou à policia Federal as informações para
que tais órgãos investiguem a eventual prática de crime.
A orientação é que os agentes imobiliários mantenham um registro em
arquivo próprio, toda transação imobiliária de valor igual ou superior a
R$ 100.000,00 (cem mil reais). As propostas de operações devem ser
comunicadas por meio eletrônico, ao COAF, pelo endereço
www.coaf.fazenda.gov.br. O prazo para tais comunicações é de 24 horas.
Esse prazo é contado da data da transação/operação ou proposta de
transação/operação no caso de Operações de Comunicação Automática (COA) e
a partir do momento em que se concluiu que a operação é suspeita, no
caso de Comunicação de Operações Suspeitas (COS). O agente imobiliário
ou corretor de imóveis está proibido por lei de avisar seu cliente sobre
a comunicação de operação seja ela automática ou suspeita.
“É importante nossos corretores de imóveis estarem atentos à essas
orientações por que violar a lei pode implicar em várias penalidades
como multa de 20 milhões de reais, risco de perder o negócio, de punição
por infração ao Código de Ética Profissional, no caso de pessoas
inscritas nos conselhos e ainda o profissional corre o risco de ser
preso”, reforça Neto.
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