Saidinhas já deram fuga a mais de 600
Nas últimas 15 saídas temporárias, 7.655
detentos condenados foram libertados provisoriamente na cidade e região
beneficiados pelo artigo 122 da Lei de Execução Penal
Levantamento feito pelo Jornal Diário aponta que apenas nas
últimas 15 saídas temporárias, as populares “saidinhas”, mais de 600
detentos reclusos em Marília e região se beneficiaram da liberdade
provisória para fugir.
O estudo da reportagem contabilizou o número de liberados a partir da
“Saidinha de Natal e Ano Novo” 2008/2009 até a recém-terminada saída de
Pais. Neste período, nada menos que 7.655 presos condenados pela
Justiça e que cumprem pena em regime semiaberto deixaram as suas celas
autorizados pela VEC (Vara de Execuções Criminais), que se baseia no
artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Dos beneficiados, 624 não retornaram para as suas unidades prisionais
dentro do prazo pré-estabelecido, o que representa um índice de evasão
de 8,15%, maior do registrado em nove das 15 saidinhas levadas em conta
no levantamento.
Também foi revelado através do estudo que, no somatório por
benefício, o índice de evasão foi maior na saída temporária de Natal e
Ano Novo: 9,15%. Nas últimas quatro liberações, dos 2.021 detentos que
puderam acompanhar as festividades de final de ano com a família, 185
não retornaram.
Já as saidinhas de Pais foram as que mais liberaram, com 2.200
beneficiados entre 2009 e 2012, e também as que contabilizaram o menor
índice de fugas, com 7,45%, ou 164 rebelados. As saídas temporárias de
Dia das Crianças (2009, 2010 e 2011) foram as de menor abrangência, com
1.640 beneficiados, mas que terminaram com 7,56% de fugas, ou 124. Nas
saidinhas de Dias das Mães (2009 até este ano), o índice foi de 7,85%:
141 dos 1.794.
+ informações
.
Isoladamente, a saída temporária de Natal e Ano Novo 2009/2010 detém o
pior índice de fugas, com 13%. Naquela ocasião, foram libertados 673
condenados e 88 deles não voltaram. Coincidentemente, a mesma saidinha,
só que no período de 2009/2010, teve os presos mais comportados:
“apenas” 17 dos 374 beneficiados fugiram, ou 4,54%.
Vale lembrar que em praticamente todas as solturas houve relatos de
crimes envolvendo beneficiados pela lei, a maior parte por pequenos
furtos, envolvimento com o tráfico de drogas e até dano, como em casos
de violação das tornozeleiras eletrônicas, e assassinato seguido de
estupro.
Também foram vários os flagrantes de desrespeito às limitações
impostas pela VEC, como permanência nas ruas em horário indevido - entre
as 19h e 6h - e frequência de bares e locais de “reputação duvidosa”.
Em todas essas situações - que não entram nas estatísticas de evasão
-, o beneficiado foi recolhido antes mesmo do término da saidinha,
regrediu ao regime fechado e não teve mais direito a nova soltura
provisória.
A VEC de Marília é responsável pela liberação de presos das
Penitenciárias de Marília, Álvaro de Carvalho e Getulina, além dos
reeducandos do Centro de Ressocialização.
(WAGNER AITH)
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Saidinhas já deram fuga a mais de 600
Nas últimas 15 saídas temporárias, 7.655
detentos condenados foram libertados provisoriamente na cidade e região
beneficiados pelo artigo 122 da Lei de Execução Penal
Levantamento feito pelo Jornal Diário aponta que apenas nas
últimas 15 saídas temporárias, as populares “saidinhas”, mais de 600
detentos reclusos em Marília e região se beneficiaram da liberdade
provisória para fugir.
O estudo da reportagem contabilizou o número de liberados a partir da “Saidinha de Natal e Ano Novo” 2008/2009 até a recém-terminada saída de Pais. Neste período, nada menos que 7.655 presos condenados pela Justiça e que cumprem pena em regime semiaberto deixaram as suas celas autorizados pela VEC (Vara de Execuções Criminais), que se baseia no artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Dos beneficiados, 624 não retornaram para as suas unidades prisionais dentro do prazo pré-estabelecido, o que representa um índice de evasão de 8,15%, maior do registrado em nove das 15 saidinhas levadas em conta no levantamento.
Também foi revelado através do estudo que, no somatório por benefício, o índice de evasão foi maior na saída temporária de Natal e Ano Novo: 9,15%. Nas últimas quatro liberações, dos 2.021 detentos que puderam acompanhar as festividades de final de ano com a família, 185 não retornaram.
Já as saidinhas de Pais foram as que mais liberaram, com 2.200 beneficiados entre 2009 e 2012, e também as que contabilizaram o menor índice de fugas, com 7,45%, ou 164 rebelados. As saídas temporárias de Dia das Crianças (2009, 2010 e 2011) foram as de menor abrangência, com 1.640 beneficiados, mas que terminaram com 7,56% de fugas, ou 124. Nas saidinhas de Dias das Mães (2009 até este ano), o índice foi de 7,85%: 141 dos 1.794.
.
Isoladamente, a saída temporária de Natal e Ano Novo 2009/2010 detém o pior índice de fugas, com 13%. Naquela ocasião, foram libertados 673 condenados e 88 deles não voltaram. Coincidentemente, a mesma saidinha, só que no período de 2009/2010, teve os presos mais comportados: “apenas” 17 dos 374 beneficiados fugiram, ou 4,54%.
Vale lembrar que em praticamente todas as solturas houve relatos de crimes envolvendo beneficiados pela lei, a maior parte por pequenos furtos, envolvimento com o tráfico de drogas e até dano, como em casos de violação das tornozeleiras eletrônicas, e assassinato seguido de estupro.
Também foram vários os flagrantes de desrespeito às limitações impostas pela VEC, como permanência nas ruas em horário indevido - entre as 19h e 6h - e frequência de bares e locais de “reputação duvidosa”.
Em todas essas situações - que não entram nas estatísticas de evasão -, o beneficiado foi recolhido antes mesmo do término da saidinha, regrediu ao regime fechado e não teve mais direito a nova soltura provisória.
A VEC de Marília é responsável pela liberação de presos das Penitenciárias de Marília, Álvaro de Carvalho e Getulina, além dos reeducandos do Centro de Ressocialização.
(WAGNER AITH)
O estudo da reportagem contabilizou o número de liberados a partir da “Saidinha de Natal e Ano Novo” 2008/2009 até a recém-terminada saída de Pais. Neste período, nada menos que 7.655 presos condenados pela Justiça e que cumprem pena em regime semiaberto deixaram as suas celas autorizados pela VEC (Vara de Execuções Criminais), que se baseia no artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Dos beneficiados, 624 não retornaram para as suas unidades prisionais dentro do prazo pré-estabelecido, o que representa um índice de evasão de 8,15%, maior do registrado em nove das 15 saidinhas levadas em conta no levantamento.
Também foi revelado através do estudo que, no somatório por benefício, o índice de evasão foi maior na saída temporária de Natal e Ano Novo: 9,15%. Nas últimas quatro liberações, dos 2.021 detentos que puderam acompanhar as festividades de final de ano com a família, 185 não retornaram.
Já as saidinhas de Pais foram as que mais liberaram, com 2.200 beneficiados entre 2009 e 2012, e também as que contabilizaram o menor índice de fugas, com 7,45%, ou 164 rebelados. As saídas temporárias de Dia das Crianças (2009, 2010 e 2011) foram as de menor abrangência, com 1.640 beneficiados, mas que terminaram com 7,56% de fugas, ou 124. Nas saidinhas de Dias das Mães (2009 até este ano), o índice foi de 7,85%: 141 dos 1.794.
+ informações
Isoladamente, a saída temporária de Natal e Ano Novo 2009/2010 detém o pior índice de fugas, com 13%. Naquela ocasião, foram libertados 673 condenados e 88 deles não voltaram. Coincidentemente, a mesma saidinha, só que no período de 2009/2010, teve os presos mais comportados: “apenas” 17 dos 374 beneficiados fugiram, ou 4,54%.
Vale lembrar que em praticamente todas as solturas houve relatos de crimes envolvendo beneficiados pela lei, a maior parte por pequenos furtos, envolvimento com o tráfico de drogas e até dano, como em casos de violação das tornozeleiras eletrônicas, e assassinato seguido de estupro.
Também foram vários os flagrantes de desrespeito às limitações impostas pela VEC, como permanência nas ruas em horário indevido - entre as 19h e 6h - e frequência de bares e locais de “reputação duvidosa”.
Em todas essas situações - que não entram nas estatísticas de evasão -, o beneficiado foi recolhido antes mesmo do término da saidinha, regrediu ao regime fechado e não teve mais direito a nova soltura provisória.
A VEC de Marília é responsável pela liberação de presos das Penitenciárias de Marília, Álvaro de Carvalho e Getulina, além dos reeducandos do Centro de Ressocialização.
(WAGNER AITH)
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