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COMUNICADO URGENTE – Minha Casa Minha Vida 3

Postado em 14/01/2016 às 18:25

Corretores de imóveis auxiliam no combate à lavagem de dinheiro

Corretores e imobiliárias têm até 31 de janeiro para apresentar declaração ao Coaf. Documento vira registro de transações suspeitas.

Categoria: Polícia

Corretores e imobiliárias têm até 31 de janeiro para apresentar declaração ao Coaf - Alexandre de Souza
"MARCELO MORIYAMA
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, têm até o próximo dia 31 de janeiro de 2016 para apresentar declaração ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O documento confirma a inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Lei nº 12.683/2012 e da Resolução-COFECI nº 1.336/2014.
A medida, até o ano passado restrita às imobiliárias, desde o dia 3 de janeiro também obriga o corretor a declarar. O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso das pessoas inscritas nos Conselhos, isentando essas pessoas físicas e jurídicas de responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de multa de 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio e até prisão.
“A lavagem de dinheiro acontece quando alguém obtém uma quantia gerada por um crime ou contravenção penal como, por exemplo, a prática de corrupção, roubo, tráfico de drogas, sonegação fiscal. Com este dinheiro, o indivíduo procura disfarçar a origem criminosa mediante uma série de transações comerciais ou financeiras para reinserir esses valores na economia como se fossem de origem lícita”, explicou o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, que esteve em Marília ontem para empossar as novas diretorias locais e regionais do conselhor.
Segundo ele, uma das formas de prevenir e identificar tais práticas é por meio de informações que alguns setores e comerciais e atividades profissionais tem no dia-a-dia de seus negócios. Vários setores são convocados a colaborar com autoridades públicas fornecendo informações sobre transações de seus clientes, como por exemplo, os agentes imobiliários.
A partir da base de dados formadas pelas comunicações enviadas pelos profissionais obrigados, o COAF pode detectar transações com fortes indícios de prática de lavagem de dinheiro e então enviar, de forma sigilosa, ao Ministério Público ou à policia Federal as informações para que tais órgãos investiguem a eventual prática de crime.
A orientação é que os agentes imobiliários mantenham um registro em arquivo próprio, toda transação imobiliária de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). As propostas de operações devem ser comunicadas por meio eletrônico, ao COAF, pelo endereço www.coaf.fazenda.gov.br. O prazo para tais comunicações é de 24 horas. Esse prazo é contado da data da transação/operação ou proposta de transação/operação no caso de Operações de Comunicação Automática (COA) e a partir do momento em que se concluiu que a operação é suspeita, no caso de Comunicação de Operações Suspeitas (COS). O agente imobiliário ou corretor de imóveis está proibido por lei de avisar seu cliente sobre a comunicação de operação seja ela automática ou suspeita.
“É importante nossos corretores de imóveis estarem atentos à essas orientações por que violar a lei pode implicar em várias penalidades como multa de 20 milhões de reais, risco de perder o negócio, de punição por infração ao Código de Ética Profissional, no caso de pessoas inscritas nos conselhos e ainda o profissional corre o risco de ser preso”, reforça Neto.

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