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"Marido não é previdência", diz desembargador da PB sobre pensão
17 de março de 2012 • 17h19 • atualizado às 17h36
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Alegando que marido "não é órgão previdenciário", o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) José Ricardo Porto votou, em ação de divórcio, pela concessão de alimentos com "parcimônia" para impedir que o casamento "se torne uma profissão". A Primeira Câmara Cível do TJ-PB acompanhou o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1,7 mil, mais plano de saúde, para o filho menor, e alimentos provisórios à ex-mulher equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.
A mulher entrou com a ação com pedido de tutela antecipada dizendo ser merecedora de auxílio e pedindo um aumento na pensão fixada para a criança. Ela argumentou que o ex-marido tem condição financeira privilegiada, possuindo diversos empreendimentos, entre os quais uma corretora de seguros, e participação em empresa de promoção de eventos. Ela justificou, ainda, que está fora do mercado de trabalho e não concluiu seus estudos por se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge.
O relator, por sua vez, observou que não há comprovação da considerável renda apontada pela mulher. "Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência", reforçou o magistrado, ao acrescentar que "é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária".
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JOSE EDUARDO BATAGIM
17/03/2012, 19h46
pensando bem o desembargador está certto , e quanto a guarda dos filhos , porque não é feita uma avaliação quem tem melhor poder aquisitivo deveria ficar com os filhos e eliminar a pensão para os filhos , dai sim haveria moralidade no brail e não gravidez simplismente pensando o quando receberá de pensão
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Junior Silva
17/03/2012, 19h45
Minha mensagem não aparece, moderação!
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SerraPinoquio
17/03/2012, 19h45
QUEM DISSE QUE A JUSTIÇA NAO FUNCIONA?
PELO MENOS 1 VEZ ELA FUNCIONOU...HEHEHEHEHE
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Bruno Almeida
17/03/2012, 19h43
O Homem tem obrigação, mas a mulher também. E Juliana pra fazer filhos é necessário um homem e mulher. Não tente jogar toda a culpa no homem
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Mauricio Solano Dos Santos
17/03/2012, 19h42
tava na hora da Justiça fazer justiça mesmo neh
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juliana
17/03/2012, 19h41
Matéria mal relatada..faltam informações não da para julgar o fato pois a notícia esta incompleta. O correto é que esse magistrado se parece um pouco machista demais pois se o cara era casado tem obrigações sim. Porque sempre toda a culpa é sempre da mulher? Da licença.Na hora de f. vcs são uns amores.
02 respostas
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Roque Carlos Ritter
17/03/2012, 19h41
TEM MULHER QUE DIZ:
AH NÃO QUER PAGAR PENSÃO, TOMA QUE O FILHO É TEU.
ESSE TIPO DEVERIA SER ESTERILIZADA PARA NUNCA MAIS TER FILHOS E AINDA PERDER A GUARDA DOS QUE TEM, POR DUAS RAZOES.
PRIMEIRA , PROQUE O HOMEM NÃO FEZ O FILHO SOZINHO.
SEGUNDA, PORQUE UMA MULHER QUE QUER SE VER LIVRE DO FILHO QUE ELA MESMA GEROU, NÃO TEM NADA DE HUMANA, PORQUE MULHER DE VERDADE JAMAIS QUER SE VER LIVRE DO PROPRIO FILHO.
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Anderson Caruzo
17/03/2012, 19h40
o cara teve bom senso, se todo magistrado agisse assim nao haveriam tantas golpistas
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SerraPinoquio
17/03/2012, 19h39
parabens desembargador, o sr. fez a mal acostumada sentar na vara
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Alex C. Capeletti
17/03/2012, 19h38
Mulherada ai fala coisas nada relacionadas ao fato (deve ser burrice genética)! SUSTENTAR A CRIANÇA É UMA COISA, SUSTENTAR UMA MULHER 'QUE NÃO QUER TRABALHAR' (V4D14) É OUTRA COMPLETAMENTE DIFERENTE!
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