Assessoria de Comunicação MPF
O Ministério Público Federal em São
Paulo recorreu da decisão da 10ª Vara da Justiça Federal, que rejeitou a
denúncia do MPF e não abriu processo contra a socialite Val Marchiori, o
irmão dela, Adelino Marcos de Marchiori, e o gerente do Banco do
Brasil, Alexandre de Melo Canizella, pelo crime previsto no artigo 19 da
Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro: obtenção de empréstimo
perante instituição financeira mediante fraude.
Valdirene Aparecida de Marchiori é
acusada pelo MPF de ter obtido, em 2013, por meio do Banco do Brasil,
empréstimo de R$ 2.792.000,00 do Programa BNDES de Sustentação do
Investimento (BNDES PSI).
O empréstimo, segundo a denúncia,
ocorreu por meio de fraude cometida por Valdirene, Adelino e Canizella,
que consistiu da alteração (formal) do objeto social da empresa Torke
Empreendimentos e Participações Ltda, controlada por Val.
Com essa modificação - feita, à época,
por (confessa) orientação do próprio gerente geral de agência do BB,
Alexandre Canizella - a companhia recebeu o financiamento, mas que foi
usado, de fato, pelo irmão de Val para a compra de cinco caminhões e
cinco reboques para a companhia dele, a Veloz Empreendimentos
Participações e Administrações de Bens, mediante prévio acordo entre
ambos. Para obter o financiamento, a Veloz se utilizou da Torke
Empreendimentos, em razão de sua capacidade financeira apta a
pleiteá-lo, diferentemente da Veloz.
No entanto, a Torke não possuía objeto
social compatível com a linha de crédito pretendida (a empresa jamais
atuou no ramo de transporte rodoviário, segundo revelou a quebra de
sigilo fiscal produzida) e, por isso, os irmãos Marchiori firmaram, às
pressas, entre a Torke e a Veloz, um termo de prestação de serviços, com
pleno conhecimento do Banco do Brasil.
Segundo a denúncia, o então gerente
geral de uma agência do Banco do Brasil em São Paulo, teve “fundamental
participação na conduta criminosa”. Ele teria sido o responsável pelas
tratativas iniciais com Val Marchiori sobre o financiamento “ao
orientá-la que procedesse a alteração do objeto social da empresa Torke,
com a finalidade de adequá-la às exigências para a obtenção do
financiamento junto ao BNDES”.
RECURSO
Para o Ministério Público Federal,
justamente por conta das manobras detectadas na triangulação do
financiamento firmado, não se sustentam, juridicamente, os argumentos
de "atipicidade da conduta" ou "ausência de justa causa" para a ação
penal, segundo constou da decisão do juiz Silvio Luís Ferreira da
Rocha, da 10ª Vara Federal Criminal, que negou o início da ação penal.
Para a procuradora da República Karen
Louise Jeanette Kahn, responsável pelo caso, “os elementos contidos nos
autos afastam toda e qualquer dúvida de que a alteração do objeto social
da Torke serviu somente para viabilizar, por via transversa, o
empréstimo almejado pela Veloz, tendo o Banco do Brasil pleno
conhecimento de tal conduta. Não fosse tal alteração contratual - que
evidenciou, claramente, o uso de fraude ou falsidade ideológica para a
obtenção do financiamento- esse tipo de beneficiamento, com recursos
públicos, jamais teria sido alcançado”, afirma a procuradora.
“Se uma alteração de objeto social (sem a
correspondente atividade da empresa) não puder ser considerada como uma
alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins de
caracterização da fraude exigível à configuração do delito previsto no
artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, nem mesmo para fins de recebimento da
denúncia, impossível imaginar, então, o que seria apto a configurar tal
delito”, questiona a procuradora no recurso.
NOTA
"Alguns veículos de comunicação
noticiaram na manhã de hoje que eu, Val Marchiori, teria sido denunciada
pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de
falsidade ideológica.
Espanta-me que a imprensa disponha dessa
informação antes de mim e de meus advogados, uma vez que o procedimento
por meio do qual fui investigada, e no qual cabalmente restou
demonstrada minha inocência, tramitou em sigilo e ficou indisponível
para consulta desde o oferecimento da denúncia.
Considerando, então, que eu e meus advogados ainda não tivemos conhecimento do exato teor da acusação, não a discutirei agora.
Registro, porém, que nada fiz de errado.
Todas as minhas atividades, bem como as da empresa Torke, foram e são
absolutamente lícitas e regulares.
Repudio veementemente a acusação, e
tenho a certeza de que o Poder Judiciário não se deixará pressionar e
impressionar pela publicidade indevidamente dada a esse caso. Confio,
assim, na rejeição da denúncia."