quinta-feira, 14 de julho de 2016

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Marília, 14 de Julho de 2016 - 11:25
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Postado em 11/07/2016 às 17:33

MPF recorre de decisão que negou abertura de processo contra socialite

Para o MPF, Val Marchiori, irmão e gerente de banco fraudaram documentos para que ela obtivesse R$ 2,7 milhões em empréstimos

Categoria: Geral

Valdirene Aparecida de Marchiori é acusada pelo MPF de ter obtido, em 2013, por meio do Banco do Brasil, empréstimo de R$ 2.792.000,00 do BNDES - Reprodução/Internet
Assessoria de Comunicação MPF
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão da 10ª Vara da Justiça Federal, que rejeitou a denúncia do MPF e não abriu processo contra a socialite Val Marchiori, o irmão dela, Adelino Marcos de Marchiori, e o gerente do Banco do Brasil, Alexandre de Melo Canizella, pelo crime previsto no artigo 19 da Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro: obtenção de empréstimo perante instituição financeira  mediante fraude.
Valdirene Aparecida de Marchiori é acusada pelo MPF de ter obtido, em 2013, por meio do Banco do Brasil, empréstimo de R$ 2.792.000,00 do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI).
O empréstimo, segundo a denúncia, ocorreu por meio de fraude cometida por Valdirene, Adelino e Canizella, que consistiu da alteração (formal) do objeto social da empresa Torke Empreendimentos e Participações Ltda, controlada por Val.
Com essa modificação - feita, à época, por (confessa) orientação do próprio gerente geral de agência do BB, Alexandre Canizella - a companhia recebeu o financiamento, mas que foi usado, de fato, pelo irmão de Val para a compra de cinco caminhões e cinco reboques para a companhia dele, a Veloz Empreendimentos Participações e Administrações de Bens, mediante prévio acordo entre ambos. Para obter o financiamento, a Veloz se utilizou da Torke Empreendimentos, em razão de sua capacidade financeira apta a pleiteá-lo, diferentemente da Veloz.
No entanto, a Torke não possuía objeto social compatível com a linha de crédito pretendida (a empresa jamais atuou no ramo de transporte rodoviário, segundo revelou a quebra de sigilo fiscal produzida) e, por isso, os irmãos Marchiori firmaram, às pressas, entre a Torke e a Veloz, um termo de prestação de serviços, com pleno conhecimento do Banco do Brasil.
Segundo a denúncia, o então gerente geral de uma agência do Banco do Brasil em São Paulo, teve “fundamental participação na conduta criminosa”. Ele teria sido o responsável pelas tratativas iniciais com Val Marchiori sobre o financiamento “ao orientá-la que procedesse a alteração do objeto social da empresa Torke, com a finalidade de adequá-la às exigências para a obtenção do financiamento junto ao BNDES”.

RECURSO
Para o Ministério Público Federal, justamente por conta das manobras detectadas na triangulação do financiamento firmado,  não se sustentam, juridicamente, os argumentos de "atipicidade da conduta" ou "ausência de justa causa" para a ação penal, segundo constou da decisão do  juiz Silvio Luís Ferreira da Rocha, da 10ª Vara Federal Criminal, que negou o início da ação penal.
Para a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, responsável pelo caso, “os elementos contidos nos autos afastam toda e qualquer dúvida de que a alteração do objeto social da Torke serviu somente para viabilizar, por via transversa, o empréstimo almejado pela Veloz, tendo o Banco do Brasil pleno conhecimento de tal conduta. Não fosse tal alteração contratual -  que evidenciou, claramente, o uso de fraude ou falsidade ideológica para a obtenção do financiamento- esse tipo de beneficiamento, com recursos públicos, jamais teria sido alcançado”, afirma a procuradora.
“Se uma alteração de objeto social (sem a correspondente atividade da empresa) não puder ser considerada como uma alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins de caracterização da fraude exigível à configuração do delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, nem mesmo para fins de recebimento da denúncia, impossível imaginar, então, o que seria apto a configurar tal delito”, questiona a procuradora no recurso.

NOTA
"Alguns veículos de comunicação noticiaram na manhã de hoje que eu, Val Marchiori, teria sido denunciada pelo Ministério Público Federal pela suposta prática do crime de falsidade ideológica.
Espanta-me que a imprensa disponha dessa informação antes de mim e de meus advogados, uma vez que o procedimento por meio do qual fui investigada, e no qual cabalmente restou demonstrada minha inocência, tramitou em sigilo e ficou indisponível para consulta desde o oferecimento da denúncia.
Considerando, então, que eu e meus advogados ainda não tivemos conhecimento do exato teor da acusação, não a discutirei agora.
Registro, porém, que nada fiz de errado. Todas as minhas atividades, bem como as da empresa Torke, foram e são absolutamente lícitas e regulares.
Repudio veementemente a acusação, e tenho a certeza de que o Poder Judiciário não se deixará pressionar e impressionar pela publicidade indevidamente dada a esse caso. Confio, assim, na rejeição da denúncia."

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Postado em 13/07/2016 às 14:47

Dupla que ameaçou matar criança em roubo é condenada pela Justiça

Acusados de roubo haviam sido presos em flagrante pela Polícia Militar no mês de outubro

Categoria: Polícia

Dinheiro já havia sido retirado do caixa; arma do crime foi apreendida pela PM - Foto: Divulgação
ALCYR NETTO
A Justiça condenou Leandro Ronny da Silva e Wesley Júnior da Silva, acusados de tentativa de assalto ocorrida em outubro do ano passado, contra um minimercado no Jardim Planalto, zona sul de Marília. Mediante grave ameaça e uso de arma de fogo, teriam tentado roubar R$ 75 em dinheiro do proprietário do estabelecimento comercial, mas foram presos em flagrante pela Polícia Militar (PM).
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), por volta das 12h30, na Avenida Francisco da Costa Pimentel, os acusados entraram no minimercado Econômico, com arma de fogo em punho, exigindo dinheiro. Com o objetivo de conseguirem mais, passaram a apontar a arma de fogo contra a cabeça do filho da vítima. 
Neste momento, policiais que realizavam patrulhamento de rotina ouviram gritos, motivo pelo qual entraram no estabelecimento e renderam os acusados. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação, nos termos da denúncia. A defesa de Leandro pleiteou a absolvição, por falta de provas. Subsidiariamente requereu a fixação da pena base no mínimo legal, bem como seja compensada a agravante da reincidência pela atenuante da confissão espontânea e, por fim, a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento de pena.
A defesa de Wesley pleiteou o reconhecimento de furto tentado, uma vez que nada foi subtraído da vítima. O juiz da 1ª Vara Criminal de Marília, Angel Tomas Castroviejo, considerou procedente a pretensão punitiva, condenando Leandro Ronny da Silva a cumprir sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão. Wesley Junior da Silva deverá permanecer encarcerado por cinco anos e seis meses.
“Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, bem como a suspensão condicional da pena, diante do montante desta, e pelo fato de o delito ter sido cometido com grave ameaça contra pessoas. Considerando a gravidade da ação criminosa, os acusados deverão iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, único aplicável a autores de roubo”, afirmou o magistrado em sua decisão.

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