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Justiça cassa Takaoka, mantém votos e cadeira passa a ser de Herval Seabra
O JUIZ eleitoral Silas Silva
Santos cassou ontem o diploma do vereador Yoshio Sérgio Takaoka, do PSB,
e aplicou multa no valor de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 120 mil), por
compra de votos nas eleições de 7 de outubro de 2012. 01/02/2013
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| TAKAOKA saiu da sala do diretor Paulo Colombera sem falar com os jornalistas |
Ele
não quis comentar a decisão, mas o Correio Mariliense apurou que o
ex-presidente da Câmara Municipal deve ingressar com recurso junto ao
TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Como o juiz não anulou os votos
recebidos por Takaoka, o suplente Herval Rosa Seabra, do mesmo partido
de Yoshio, deve assumir a cadeira.
A sentença do juiz Silas Silva Santos saiu no início da tarde e já
foi alvo de divulgação em pequenas notas, em rede social na internet.
Durante a posse da nova Comissão de Registros Históricos, um servidor do
Cartório Eleitoral foi visto entrando no prédio da Câmara. Era a
confirmação de que o juiz dera a sentença cassando o diploma de Takaoka.
O vereador participou da cerimônia de posse e conversou por alguns
minutos com o diretor da Câmara, Paulo Colombera. O Correio Mariliense
informou-o sobre a “visita” do servidor do Cartório Eleitoral e o
questionou se já sabia da decisão do juiz Santos. Ele afirmou que não
sabia e foi até a sala do diretor, onde permaneceu por aproximadamente
30 minutos.
Em alguns momentos foi possível ouvir algumas palavras do que era
dito na sala, já que Takaoka subiu o tom da fala. “Foi desfavorável...”
mencionou por alguns momentos. Instantes depois Takaoka teria dito:
“Encosta a camionete aí na frente (da Câmara) que eu vou direto para o
escritório do advogado”. Em seguida, o vereador, que presidiu o Poder
Legislativo por dois anos, saiu rapidamente, sem fazer qualquer
comentário com a imprensa, que o esperava em frente a sala.
SENTENÇA
A sentença do juiz tem 27 páginas e reproduz vários trechos de
depoimentos de testemunhas na Polícia Federal, além de alegações do MPE
(Ministério Público Eleitoral) sobre a acusação imputada a Takaoka. Em
um dos trechos, testemunhas alegam que foram contratados por R$ 100, sem
que fosse orientado que elas teriam de trabalhar na campanha ou pedir
votos para o então vereador candidato à reeleição. O processo
identificou que pelo menos 400 pessoas foram contratadas dessa forma,
movimentando cerca de R$ 40 mil da conta da campanha eleitoral do
ex-presidente da Câmara. O magistrado escreveu, em um dos trechos da
sentença, que “não convence que a contratação de aproximadamente 200
pessoas em Rosália para trabalhar como cabos eleitorais (cerca de 10% da
população do Distrito) foi estratégia de campanha. Durante três meses,
trabalharam com cerca de 30 cabos eleitorais”. O juiz prossegue,
destacando que “na última semana, ‘arregimentaram’ em torno de 200
pessoas, muitos com emprego formal, apenas para falar com familiares e
amigos. Ora, massificação de campanha é colocar pessoas na rua,
distribuindo panfletos o tempo todo e não simplesmente falar com
parentes”. Santos destacou ainda que: “Ademais, os ‘cabos eleitorais’
contratados de última hora com a incumbência de divulgar o nome do
representado, não souberam informar o que deveriam dizer sobre ele para
convencer o eleitor. Não bastasse até isso, as contas do representado,
que foram rejeitadas, indicam a emissão de cerca de 400 cheques no valor
de R$ 100,00, o que indica uma enorme ‘contratação’ de pessoas às
vésperas das eleições. Evidente que o contrato foi a forma de tentar
acobertar a captação ilícita de sufrágio”.
Para tomar posse suplemente precisa ser diplomado pela Justiça Eleitoral
Para assumir a cadeira de Yoshio Sérgio Takaoka (PSB) o vereador
Herval Rosa Seabra, que já presidiu o Poder Legislativo anteriormente,
deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. Somente depois deste
procedimento é que o parlamentar poderá ser empossado no cargo, na
Câmara Municipal. Segundo o Correio Mariliense apurou, a Câmara definirá
ainda hoje se a posse se dará imediatamente, em ato da presidência do
Legislativo ou se será aguardada a Sessão Ordinária prevista para a
próxima segunda-feira.
Em outras situações, como o caso envolvendo Marcos Custódio (PSC),
que assumiu a cadeira de Amadeu de Brito, a posse se deu na primeira
Sessão com a participação do parlamentar. Seabra foi procurado para
falar sobre a decisão da Justiça, mas preferiu não se pronunciar até que
possa ter acesso a íntegra da sentença. “Peço desculpas a vocês, mas
ainda não tive acesso ao teor da sentença e prefiro não comentar”,
considerou.
ALCALDE
A decisão do juiz Silas Silva Santos praticamente antecipa qual
deve ser a decisão dele em relação ao suplente Domingos Alcalde
(ex-prefeito de Marília), que também é acusado de compra de votos
mediante contratação irregular de cabos eleitorais. Da mesma forma é
pedida a anulação dos votos do candidato, que foi negada no caso de
Takaoka. Santos explicou, na sentença, porque não anulou os votos de
Takaoka. Segundo ele, isso ocorreu porque a ação é de “cassação do
diploma” e não “impugnação de candidatura”. Citando artigos da
Constituição, ele ressalta que se a ação fosse resultado de um pedido de
impugnação da candidatura, os votos recebidos por Takaoka poderiam ser
anulados. Como o caso se refere a cassação de diploma, os votos não
foram anulados. (CT)
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