sábado, 2 de fevereiro de 2013

SÁBADO
02 FEVEREIRO DE 2013
BUSCA
Opinião  |  Polícia  |  Cidade  |  Política  |  Bem Estar  |  Nossa Gente  |  Variedades  |  Saúde  |  Esportes  |  Classificados  |  Fale conosco
   
Justiça cassa Takaoka, mantém votos e cadeira passa a ser de Herval Seabra
O JUIZ eleitoral Silas Silva Santos cassou ontem o diploma do vereador Yoshio Sérgio Takaoka, do PSB, e aplicou multa no valor de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 120 mil), por compra de votos nas eleições de 7 de outubro de 2012. 01/02/2013
A- / A+
TAKAOKA saiu da sala do diretor Paulo Colombera sem falar com os jornalistas
Ele não quis comentar a decisão, mas o Correio Mariliense apurou que o ex-presidente da Câmara Municipal deve ingressar com recurso junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Como o juiz não anulou os votos recebidos por Takaoka, o suplente Herval Rosa Seabra, do mesmo partido de Yoshio, deve assumir a cadeira.
A sentença do juiz Silas Silva Santos saiu no início da tarde e já foi alvo de divulgação em pequenas notas, em rede social na internet. Durante a posse da nova Comissão de Registros Históricos, um servidor do Cartório Eleitoral foi visto entrando no prédio da Câmara. Era a confirmação de que o juiz dera a sentença cassando o diploma de Takaoka. O vereador participou da cerimônia de posse e conversou por alguns minutos com o diretor da Câmara, Paulo Colombera. O Correio Mariliense informou-o sobre a “visita” do servidor do Cartório Eleitoral e o questionou se já sabia da decisão do juiz Santos. Ele afirmou que não sabia e foi até a sala do diretor, onde permaneceu por aproximadamente 30 minutos.
Em alguns momentos foi possível ouvir algumas palavras do que era dito na sala, já que Takaoka subiu o tom da fala. “Foi desfavorável...” mencionou por alguns momentos. Instantes depois Takaoka teria dito: “Encosta a camionete aí na frente (da Câmara) que eu vou direto para o escritório do advogado”. Em seguida, o vereador, que presidiu o Poder Legislativo por dois anos, saiu rapidamente, sem fazer qualquer comentário com a imprensa, que o esperava em frente a sala.

SENTENÇA
 
A sentença do juiz tem 27 páginas e reproduz vários trechos de depoimentos de testemunhas na Polícia Federal, além de alegações do MPE (Ministério Público Eleitoral) sobre a acusação imputada a Takaoka. Em um dos trechos, testemunhas alegam que foram contratados por R$ 100, sem que fosse orientado que elas teriam de trabalhar na campanha ou pedir votos para o então vereador candidato à reeleição. O processo identificou que pelo menos 400 pessoas foram contratadas dessa forma, movimentando cerca de R$ 40 mil da conta da campanha eleitoral do ex-presidente da Câmara. O magistrado escreveu, em um dos trechos da sentença, que “não convence que a contratação de aproximadamente 200 pessoas em Rosália para trabalhar como cabos eleitorais (cerca de 10% da população do Distrito) foi estratégia de campanha. Durante três meses, trabalharam com cerca de 30 cabos eleitorais”. O juiz prossegue, destacando que “na última semana, ‘arregimentaram’ em torno de 200 pessoas, muitos com emprego formal, apenas para falar com familiares e amigos. Ora, massificação de campanha é colocar pessoas na rua, distribuindo panfletos o tempo todo e não simplesmente falar com parentes”. Santos destacou ainda que: “Ademais, os ‘cabos eleitorais’ contratados de última hora com a incumbência de divulgar o nome do representado, não souberam informar o que deveriam dizer sobre ele para convencer o eleitor. Não bastasse até isso, as contas do representado, que foram rejeitadas, indicam a emissão de cerca de 400 cheques no valor de R$ 100,00, o que indica uma enorme ‘contratação’ de pessoas às vésperas das eleições. Evidente que o contrato foi a forma de tentar acobertar a captação ilícita de sufrágio”.

Para tomar posse suplemente precisa ser diplomado pela Justiça Eleitoral
 
Para assumir a cadeira de Yoshio Sérgio Takaoka (PSB) o vereador Herval Rosa Seabra, que já presidiu o Poder Legislativo anteriormente, deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. Somente depois deste procedimento é que o parlamentar poderá ser empossado no cargo, na Câmara Municipal. Segundo o Correio Mariliense apurou, a Câmara definirá ainda hoje se a posse se dará imediatamente, em ato da presidência do Legislativo ou se será aguardada a Sessão Ordinária prevista para a próxima segunda-feira.
Em outras situações, como o caso envolvendo Marcos Custódio (PSC), que assumiu a cadeira de Amadeu de Brito, a posse se deu na primeira Sessão com a participação do parlamentar. Seabra foi procurado para falar sobre a decisão da Justiça, mas preferiu não se pronunciar até que possa ter acesso a íntegra da sentença. “Peço desculpas a vocês, mas ainda não tive acesso ao teor da sentença e prefiro não comentar”, considerou.
 
ALCALDE
 
A decisão do juiz Silas Silva Santos praticamente antecipa qual deve ser a decisão dele em relação ao suplente Domingos Alcalde (ex-prefeito de Marília), que também é acusado de compra de votos mediante contratação irregular de cabos eleitorais. Da mesma forma é pedida a anulação dos votos do candidato, que foi negada no caso de Takaoka. Santos explicou, na sentença, porque não anulou os votos de Takaoka. Segundo ele, isso ocorreu porque a ação é de “cassação do diploma” e não “impugnação de candidatura”. Citando artigos da Constituição, ele ressalta que se a ação fosse resultado de um pedido de impugnação da candidatura, os votos recebidos por Takaoka poderiam ser anulados. Como o caso se refere a cassação de diploma, os votos não foram anulados. (CT)
| Enviar matéria por e-mail |
+ da Politica
 
Casos confirmados da doença são de moradores do JK e Costa e Silva
Comissão toma posse e recebe câmera de vídeo para colher depoimentos
Prefeitura convoca todos servidores “desviados” para órgãos e entidades
Administração fecha acordo sobre inadimplência dos caminhões de lixo
Justiça cassa Takaoka, mantém votos e cadeira passa a ser de Herval Seabra
Candidatos substitutos de fichas sujas tiveram registros negados pelo TER
Sem pagamento, empresa quer recolher caminhões alugados pela Prefeitura
n otícias relacionadas
 
- Justiça determina exclusão de textos ofensivos do Facebook
UMA DECISÃO da Justiça determina a exclusão de comentários ofensivos feitos por internauta na rede social Facebook, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. 31/01/2013
- Justiça recebe denúncia e marca audiência de acusados de tráfico
A JUSTIÇA DE MARÍLIA recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) contra o servente de pedreiro Everton de Souza da Cruz, 30, e o vigilante Adámo Roberto Guilherme de Azevedo, 34, mais conhecido como “Damoa”, acusados de envolvimento com o tráfico de entorpecentes. 30/01/2013
EDIÇÃO DO DIA
Enquete
Você acha que tragédias como a de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, podem ser evitadas?
a) Sim, a fiscalização impediria este tipo de acidente
b) Não, mesmo com a segurança fatos trágicos acontecem
c) Acredito que a imprudência vai causar ainda novas tragédias
d) Acho que a impunidade motiva estas situações
Indicadores Econômicos
  Compra Venda
Dólar Comercial 0,0194 2,7125
Dólar Paralelo 2,0696 2,7125
Dólar Turismo 0,5304 0,0255
Euro 0,0002 2,7125
Opinião  |  Polícia  |  Cidade  |  Geral  |  Bem Estar  |  Nossa Gente  |  Variedades  |  Saúde  |  Esportes  |  Classificados  |  Fale conosco
Av. da Saudade, 394, A - CEP 17503-000 - Marília - SP - Brasil - Fone: (14) 3454-4000
E-mail: correiomariliense@correiomariliense.com.br