quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Ao negar sigilo das contas de Cunha, ministro do STF alega “interesse social”

Por Luciana Lima - iG Brasília | - Atualizada às
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A decisão de Teori Zavascki foi divulgada nesta quinta-feira e abrange também os gastos da filha do presidente da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha: alvo após mentir em depoimento em CPI
Antonio Cruz/Agência Brasil - 16.10.15
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha: alvo após mentir em depoimento em CPI
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira (22), o despacho do relator do processo da Operação Lava Jato, ministro Teori Zavascki, no qual o ministro nega ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o sigilo no inquérito que investiga a existência de contas secretas na Suíça. A decisão se estende à filha do deputado, a publicitária Danielle Dytz Cunha, também suspeita de ser beneficiária das contas na Suiça que teriam movimentado recursos desviados da Petrobras.
O relator argumentou que “a publicidade dos atos processuais é, constitucionalmente, pressuposto de sua validade, a significar que o regime de sigilo constitui exceção, só admitida nas situações autorizadas em lei, notadamente quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
O advogado de Cunha, o ex-procurador geral da República Antônio Fernando de Souza, havia argumentado no pedido que o atual procurador, Rodrigo Janot, “expôs indevida e ilegalmente” Cunha, sua mulher e sua filha ao não tratar como sigilosos documentos que estavam sob sua guarda e que mostravam movimentações financeiras e gastos da família de Cunha.
Esses extratos bancários e documentos assinados para a abertura das contas foram enviados ao Ministério Público brasileiro pelo órgão correspondente na Suíça.
No despacho, o ministro, no entanto, atendeu parcialmente o argumento da defesa ao conceder acesso de Cunha aos documentos do inquérito que o incriminam. “O acesso aos autos do inquérito é direito assegurado à defesa, a ser exercido nos termos da Súmula Vinculante 14”, afirmou o ministro.
O ministro Teori Zavascki, do STF:
Carlos Humberto/SCO/ STF - 01.09.2015
O ministro Teori Zavascki, do STF: "Publicidade do processo é pressuposto de sua validade"
O pedido de sigilo foi feito na semana passada sem, entretanto, admitir a existência das contas do presidente da Câmara no país europeu. O próprio Cunha negou ser beneficiário delas em depoimento prestado de forma espontânea à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras e atualmente é alvo de uma representação, por quebra de decoro parlamentar, no Conselho de Ética da Câmara.
Os documentos apontam assinaturas de Cunha e movimentações feitas por sua mulher e filha em quatro contas bancárias abertas na Suíça entre 2007 e 2008, no banco Julius Baer.
De acordo com as investigações, o dinheiro que abastecia as contas soma US$ 34,5 milhões, que ele teria recebido, a título de propina, em negociatas envolvendo o contrato da Petrobras na compra de um campo de exploração em Benin, na África.
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