Último Segundo
Política
Ao negar sigilo das contas de Cunha, ministro do STF alega “interesse social”
Por
- iG Brasília
| - Atualizada às
A decisão de Teori Zavascki foi divulgada nesta quinta-feira e abrange também os gastos da filha do presidente da Câmara
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha: alvo após mentir em depoimento em CPI
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta
quinta-feira (22), o despacho do relator do processo da Operação Lava
Jato, ministro Teori Zavascki, no qual o ministro nega ao presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o sigilo no inquérito que investiga a
existência de contas secretas na Suíça. A decisão se estende à filha do
deputado, a publicitária Danielle Dytz Cunha, também suspeita de ser
beneficiária das contas na Suiça que teriam movimentado recursos
desviados da Petrobras.
O relator argumentou que “a publicidade dos atos
processuais é, constitucionalmente, pressuposto de sua validade, a
significar que o regime de sigilo constitui exceção, só admitida nas
situações autorizadas em lei, notadamente quando a defesa da intimidade
ou o interesse social o exigirem”.
O advogado de
Cunha, o ex-procurador geral da República Antônio Fernando de Souza,
havia argumentado no pedido que o atual procurador, Rodrigo Janot,
“expôs indevida e ilegalmente” Cunha, sua mulher e sua filha ao não
tratar como sigilosos documentos que estavam sob sua guarda e que
mostravam movimentações financeiras e gastos da família de Cunha.
Esses
extratos bancários e documentos assinados para a abertura das contas
foram enviados ao Ministério Público brasileiro pelo órgão
correspondente na Suíça.
No despacho, o ministro, no entanto,
atendeu parcialmente o argumento da defesa ao conceder acesso de Cunha
aos documentos do inquérito que o incriminam. “O acesso aos autos do
inquérito é direito assegurado à defesa, a ser exercido nos termos da
Súmula Vinculante 14”, afirmou o ministro.
O ministro Teori Zavascki, do STF: "Publicidade do processo é pressuposto de sua validade"
O pedido de sigilo foi feito na semana passada
sem, entretanto, admitir a existência das contas do presidente da Câmara
no país europeu. O próprio Cunha negou ser beneficiário delas em
depoimento prestado de forma espontânea à Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) da Petrobras e atualmente é alvo de uma representação,
por quebra de decoro parlamentar, no Conselho de Ética da Câmara.
Os
documentos apontam assinaturas de Cunha e movimentações feitas por sua
mulher e filha em quatro contas bancárias abertas na Suíça entre 2007 e
2008, no banco Julius Baer. De acordo com as investigações, o dinheiro que abastecia as contas soma US$ 34,5 milhões, que ele teria recebido, a título de propina, em negociatas envolvendo o contrato da Petrobras na compra de um campo de exploração em Benin, na África.
mais lidas do Último Segundo
- 346 lendo
mais recentes do Último Segundo
PAN 2015