quarta-feira, 25 de abril de 2012


Última semana para entrega do IR movimenta escritórios de contabilidade

Em Marília 58% dos contribuintes entregaram a declaração; Prazo termina dia 30

Antde 2ZoomProx
Movimento nos escritórios está acima do normal nesta semana - Foto: Paulo Cansini
A semana que antecede o término do prazo para entrega das declarações do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que encerra na próxima segunda-feira (30), causa movimento nos escritórios de contabilidade da cidade.
Segundo o contabilista Gilberto Sanches a procura está intensa esta semana, pois muitas pessoas deixam para entregar o documento nos últimos dias. Sanches tem feito de 15 a 20 declarações por dia. “A procura por contribuintes está agitada, 30% dos meus clientes ainda devem comparecer até o final dessa semana. Orientamos para que os contribuintes não deixem para última hora, pois podemos ter sobrecarga no sistema”.
O aposentado Alfeu Garcia, 70, buscava atendimento contábil para entregar sua declaração, além da esposa e do filho. Garcia explica que somente deixou para última hora devido à falta de alguns documentos que faltavam. “Agora resolvi o problema, estava com alguns documentos pendentes. Prefiro realizar a entrega da declaração em escritório pela facilidade, competência e credibilidade”.
De acordo com dados divulgados pela Receita Federal de Marília, na cidade 23.200 contribuintes já entregaram a declaração, o que equivale a 58% do total das 40 mil previstas. Em toda a região 84.700 dos 144 mil contribuintes esperados já entregaram a declaração.
.
A entrega da Declaração pode ser feita pela Internet até as 23h59min59s, do próximo dia 30 de abril ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Caso o contribuinte perca o prazo, ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto de renda devido.
Uma das orientações da Receita Federal é para os contribuintes estarem atentos na elaboração da declaração para que não caiam na malha fina. Entre os erros mais comuns estão omissões de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e alugueis pelo contribuinte ou por seus dependentes, deduções acima dos limites definidos, além de omissões de rendimentos de pensões alimentícias pelos beneficiários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário