ALCYR NETTO
A Justiça condenou Leandro Ronny da
Silva e Wesley Júnior da Silva, acusados de tentativa de assalto
ocorrida em outubro do ano passado, contra um minimercado no Jardim
Planalto, zona sul de Marília. Mediante grave ameaça e uso de arma de
fogo, teriam tentado roubar R$ 75 em dinheiro do proprietário do
estabelecimento comercial, mas foram presos em flagrante pela Polícia
Militar (PM).
De acordo com a denúncia do Ministério
Público (MP), por volta das 12h30, na Avenida Francisco da Costa
Pimentel, os acusados entraram no minimercado Econômico, com arma de
fogo em punho, exigindo dinheiro. Com o objetivo de conseguirem mais,
passaram a apontar a arma de fogo contra a cabeça do filho da vítima.
Neste momento, policiais que realizavam
patrulhamento de rotina ouviram gritos, motivo pelo qual entraram no
estabelecimento e renderam os acusados. Em alegações finais, o
Ministério Público pugnou pela condenação, nos termos da denúncia. A
defesa de Leandro pleiteou a absolvição, por falta de provas.
Subsidiariamente requereu a fixação da pena base no mínimo legal, bem
como seja compensada a agravante da reincidência pela atenuante da
confissão espontânea e, por fim, a fixação do regime semiaberto para
início de cumprimento de pena.
A defesa de Wesley pleiteou o
reconhecimento de furto tentado, uma vez que nada foi subtraído da
vítima. O juiz da 1ª Vara Criminal de Marília, Angel Tomas Castroviejo,
considerou procedente a pretensão punitiva, condenando Leandro Ronny da
Silva a cumprir sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão. Wesley
Junior da Silva deverá permanecer encarcerado por cinco anos e seis
meses.
“Incabível a substituição da pena
privativa de liberdade, bem como a suspensão condicional da pena, diante
do montante desta, e pelo fato de o delito ter sido cometido com grave
ameaça contra pessoas. Considerando a gravidade da ação criminosa, os
acusados deverão iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, único
aplicável a autores de roubo”, afirmou o magistrado em sua decisão.
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