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Marília, 14 de Julho de 2016 - 11:12
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Postado em 13/07/2016 às 14:47

Dupla que ameaçou matar criança em roubo é condenada pela Justiça

Acusados de roubo haviam sido presos em flagrante pela Polícia Militar no mês de outubro

Categoria: Polícia

Dinheiro já havia sido retirado do caixa; arma do crime foi apreendida pela PM - Foto: Divulgação
ALCYR NETTO
A Justiça condenou Leandro Ronny da Silva e Wesley Júnior da Silva, acusados de tentativa de assalto ocorrida em outubro do ano passado, contra um minimercado no Jardim Planalto, zona sul de Marília. Mediante grave ameaça e uso de arma de fogo, teriam tentado roubar R$ 75 em dinheiro do proprietário do estabelecimento comercial, mas foram presos em flagrante pela Polícia Militar (PM).
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), por volta das 12h30, na Avenida Francisco da Costa Pimentel, os acusados entraram no minimercado Econômico, com arma de fogo em punho, exigindo dinheiro. Com o objetivo de conseguirem mais, passaram a apontar a arma de fogo contra a cabeça do filho da vítima. 
Neste momento, policiais que realizavam patrulhamento de rotina ouviram gritos, motivo pelo qual entraram no estabelecimento e renderam os acusados. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação, nos termos da denúncia. A defesa de Leandro pleiteou a absolvição, por falta de provas. Subsidiariamente requereu a fixação da pena base no mínimo legal, bem como seja compensada a agravante da reincidência pela atenuante da confissão espontânea e, por fim, a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento de pena.
A defesa de Wesley pleiteou o reconhecimento de furto tentado, uma vez que nada foi subtraído da vítima. O juiz da 1ª Vara Criminal de Marília, Angel Tomas Castroviejo, considerou procedente a pretensão punitiva, condenando Leandro Ronny da Silva a cumprir sete anos, cinco meses e 25 dias de reclusão. Wesley Junior da Silva deverá permanecer encarcerado por cinco anos e seis meses.
“Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, bem como a suspensão condicional da pena, diante do montante desta, e pelo fato de o delito ter sido cometido com grave ameaça contra pessoas. Considerando a gravidade da ação criminosa, os acusados deverão iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, único aplicável a autores de roubo”, afirmou o magistrado em sua decisão.

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