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Postado em 02/08/2014 às 01:00
Justiça condena casal por fraude no programa Farmácia Popular
Entre as irregularidades estão vendas fictícias de medicamentos
A
Justiça Federal em Marília condenou os proprietários de uma drogaria na
cidade por fraudarem o programa Aqui Tem Farmácia Popular, do governo
federal. Em 2013, o Ministério Público Federal moveu uma ação criminal
contra Andréia Aparecida André e Giuliano Marcelo Sampaio por terem
causado prejuízo de R$ 38,4 mil aos cofres públicos. Eles cometeram as
irregularidades entre setembro e dezembro de 2009.
O programa federal estabelece a venda de medicamentos mais baratos à
população em farmácias privadas. Os consumidores pagam apenas uma
parcela do preço, e o restante é quitado pelo governo em repasses aos
estabelecimentos conveniados, de acordo com os preços que constam de uma
tabela única. Para receber as quantias, os comerciantes devem seguir
uma série de requisitos, entre eles o recolhimento de assinatura e dados
pessoais dos clientes nos cupons fiscais e a manutenção de informações
corretas sobre a drogaria no cadastro do Ministério da Saúde.
No entanto, uma vistoria realizada pelo Sistema Nacional de Auditoria
do SUS na Farmácia Santa Rita de Marília Ltda para verificar a execução
do programa nos últimos meses de 2009 constatou que as vendas foram
feitas em desacordo com as regras. Entre as irregularidades estão a
falsificação de assinaturas em cupons, falta de comprovação sobre vendas
realizadas, comercialização de medicamentos sem prescrição médica e
tentativa de promoção do estabelecimento por meio de fidelização de
clientes com uso do Aqui Tem Farmácia Popular. Além disso, os dados
cadastrais da drogaria, como a indicação dos responsáveis legal e
técnico e o horário de funcionamento, estavam desatualizados.
SENTENÇA
“Restou comprovado que ambos [Andréia Aparecida André e Giuliano
Marcelo Sampaio], conscientemente, mediante fraudes diversas, realizaram
vendas fictícias, induzindo em erro o Ministério da Saúde, acarretando
lesão patrimonial aos cofres do governo federal, destinando dinheiro
público para a Farmácia Santa Rita de Marília Ltda, da qual são os
únicos proprietários e responsáveis”, escreveu o juiz federal Luiz
Antonio Ribeiro Marins.
A sentença prevê o ressarcimento dos R$ 38,4 mil que a drogaria
recebeu indevidamente, quantia ainda passível de atualização monetária.
Os proprietários também foram condenados a dois anos e seis meses de
prisão, pena que foi substituída por prestação de serviços pelo mesmo
prazo em uma entidade assistencial de Marília a ser definida e pagamento
de quatro salários mínimos cada. Eles deverão ainda pagar multa
equivalente a dez salários mínimos, em valor vigente na época dos
fatos.
O autor da denúncia que levou à condenação dos réus é o procurador da
República Jefferson Aparecido Dias. O número do processo para
acompanhamento na Justiça Federal é 0003125-97.2013. 4.03.6111.
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