Prazo para declaração de pessoas jurídicas vence amanhã; 63% ainda não entregaram
Até o momento, foram apresentadas apenas 4.400, o número significa 37% do total de nove mil declarações esperadas na região
CIBELE MARTINS
Termina amanhã o prazo para empresas apresentarem à Receita Federal a
DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica)
relativa ao ano-base 2012. Até ontem 4.400 haviam sido entregues,
correspondente a 37% do total de nove mil declarações esperadas na
região composta por 56 cidades. São obrigadas a apresentar a DIPJ todas
as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país,
registradas ou não, as filiais, sucursais ou representações no país.
Também devem entregar as empresas com sede no exterior, sujeitas ou não
ao pagamento do imposto de renda. Já as pessoas jurídicas optantes pelo
Simples e as inativas devem apresentar nos mesmos prazos a DASN
(Declaração Anual do Simples Nacional) e a Declaração de Inatividade,
respectivamente.
Caso a pessoa jurídica apresente a declaração fora do prazo, ficará
sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica, informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. No
caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do
prazo, limitada a 20%, sendo que o valor mínimo será de R$ 20 a R$ 500
para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As principais infrações verificadas nesses procedimentos são a
insuficiência de recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e a falta do
pagamento de multa devida pela não quitação das estimativas dos
impostos. “Não são raros os casos em que os contribuintes recolhem
apenas um percentual dos valores devidos, por exemplo, 10, 20 ou 50% do
total. Entretanto, a Receita alerta que é feita a conferência entre os
valores recolhidos e as bases de cálculo de cada um dos tributos”,
orienta o auditor fiscal da receita, Sergio Canevari.
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 deverão ser
apresentadas por meio da internet, com a utilização do programa de
transmissão Receitanet. O site é www. receita.fazenda.gov.br.
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Prazo para declaração de pessoas jurídicas vence amanhã; 63% ainda não entregaram
Até o momento, foram apresentadas apenas 4.400, o número significa 37% do total de nove mil declarações esperadas na região
CIBELE MARTINS
Termina amanhã o prazo para empresas apresentarem à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) relativa ao ano-base 2012. Até ontem 4.400 haviam sido entregues, correspondente a 37% do total de nove mil declarações esperadas na região composta por 56 cidades. São obrigadas a apresentar a DIPJ todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, as filiais, sucursais ou representações no país. Também devem entregar as empresas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda. Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples e as inativas devem apresentar nos mesmos prazos a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e a Declaração de Inatividade, respectivamente.
Caso a pessoa jurídica apresente a declaração fora do prazo, ficará sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. No caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20%, sendo que o valor mínimo será de R$ 20 a R$ 500 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As principais infrações verificadas nesses procedimentos são a insuficiência de recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e a falta do pagamento de multa devida pela não quitação das estimativas dos impostos. “Não são raros os casos em que os contribuintes recolhem apenas um percentual dos valores devidos, por exemplo, 10, 20 ou 50% do total. Entretanto, a Receita alerta que é feita a conferência entre os valores recolhidos e as bases de cálculo de cada um dos tributos”, orienta o auditor fiscal da receita, Sergio Canevari.
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 deverão ser apresentadas por meio da internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. O site é www. receita.fazenda.gov.br.
Termina amanhã o prazo para empresas apresentarem à Receita Federal a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) relativa ao ano-base 2012. Até ontem 4.400 haviam sido entregues, correspondente a 37% do total de nove mil declarações esperadas na região composta por 56 cidades. São obrigadas a apresentar a DIPJ todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, as filiais, sucursais ou representações no país. Também devem entregar as empresas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda. Já as pessoas jurídicas optantes pelo Simples e as inativas devem apresentar nos mesmos prazos a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e a Declaração de Inatividade, respectivamente.
Caso a pessoa jurídica apresente a declaração fora do prazo, ficará sujeita à multa de 2% ao mês, incidente sobre o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. No caso de falta de entrega dessa declaração ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20%, sendo que o valor mínimo será de R$ 20 a R$ 500 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As principais infrações verificadas nesses procedimentos são a insuficiência de recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS e a falta do pagamento de multa devida pela não quitação das estimativas dos impostos. “Não são raros os casos em que os contribuintes recolhem apenas um percentual dos valores devidos, por exemplo, 10, 20 ou 50% do total. Entretanto, a Receita alerta que é feita a conferência entre os valores recolhidos e as bases de cálculo de cada um dos tributos”, orienta o auditor fiscal da receita, Sergio Canevari.
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 deverão ser apresentadas por meio da internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. O site é www. receita.fazenda.gov.br.
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